Projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça, em caráter conclusivo. BRASÍLIA – A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou nesta quarta-feira projeto que obriga a rede pública de saúde a realizar em até 30 dias os exames para comprovar o diagnóstico de câncer (neoplasia maligna) em pacientes que estejam com a suspeita de que essa doença seja a principal hipótese no seu estado clínico. A proposta estabelece que “nos casos em que a principal hipótese seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável”. Agora, o projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça, em caráter conclusivo. O novo prazo entra em vigor após 60 dias da sanção da lei.A proposta muda a lei 12.732/2012, que trata justamente do tratamento de pacientes com câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A questão é que a lei obriga apenas o SUS a iniciar o tratamento, em 60 dias, daqueles pacientes cujo diagnóstico já foi realizado. Agora, o prazo é justamente para a confirmação do diagnóstico. A atual lei determina que “o paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único”. A proposta original é do líder do PSB na Câmara, deputado Beto Albuquerque (RS). Mas a proposta aprovada foi um substitutivo da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA). O deputado Beto Albuquerque disse que vai lutar para que o projeto seja definitivamente aprovado pela CCJ ainda este ano. http://oglobo.globo.com/sociedade/saude/comissao-da-camara-aprova-projeto-que-obriga-sus-fazer-exame-em-30-dias-em-casos-de-suspeita-de-cancer-14476311