O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 31, traz a Resolução nº 554, do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que estabelece critérios sobre o uso e comportamento dos profissionais de enfermagem nos meios de comunicação e mídias sociais. Entre as determinações, fica vedado aos profissionais da área expor a imagem de pacientes em redes sociais como o WhatsApp. A resolução entra em vigor a partir de hoje.
A resolução do Cofen deixa claro que respeita a liberdade de expressão dos enfermeiros, mas que é necessário responsabilidade e consciência na hora de utilizar as redes sociais. O texto também ressalta que as entidades e profissionais da área têm a obrigação de proteger o paciente e sua família sem comprometer o direito à privacidade.
Além de proteger a imagem dos pacientes e evitar a autopromoção dos profissionais, as determinações também vedam aos enfermeiros oferecer consultoria a pacientes e familiares por meio de mídia social para substituir a consulta presencial, assim como realizar propaganda de método ou técnica que não tenha comprovação.