A lei lei 16.869/2016, que autoriza a presença de doulas mediante solicitação das gestantes em maternidades e hospitais catarinenses, ganhou um novo capítulo nesta quarta-feira. Deputados estaduais aprovaram um projeto de lei que altera o artigo sobre as sanções previstas pelo descumprimento dessa legislação, que começou a valer em julho do ano passado. O texto prevê o pagamento de multas a partir de R$ 2 mil para estabelecimentos que impedirem o acesso das profissionais na hora do parto. O PL segue para sanção do governo estadual.
A Lei das Doulas obriga maternidades, casas de parto e hospitais da rede pública e privada a permitir a presença dessas profissionais durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente. Mas caso a lei não seja cumprida, a legislação vigente prevê penalidades como advertência, sindicância administrativa e denúncia no órgão competente. A lei diz ainda que compete ao órgão municipal de saúde o estabelecimento e aplicação das penalidades além de estabelecer a aplicação dos recursos delas decorrentes.
Porém para os deputados Cesar Valduga (PCdoB) e Darci de Matos (PSD), autores do projeto de lei 98.5/2017, isso prejudica a aplicabilidade e eficácia da Lei das Doulas. Na justificativa do PL, alegam que a lei “delegou aos municípios a obrigação da aplicação das penalidades condicionando e exigindo para isso a existência de legislação própria. (…) Se não houver lei local disciplinando a aplicação de penalidades, a Lei Estadual não tem aplicabilidade e eficácia”. Por isso apresentaram o PL que prevê advertência na primeira ocorrência de descumprimento até aplicação de multas de R$ 2 mil, dobrada a cada reincidência.
A assessora jurídica da Associação das Doulas de SC, Mariana Salvatti Mescolotto, avalia como positiva a aprovação da lei e acredita que irá garantir o acesso das doulas nos hospitais, independentemente do tipo de parto:
– A gente encontra ainda bastante dificuldade. No parto natural, pelo menos em Florianópolis, o acesso é total. Mas no parto cirúrgico a gente tem dificuldade de acesso. A imposição de uma penalidade acaba estimulando o cumprimento integral da Lei das Doulas – afirma.
O que diz o PL 98.5/2017
Modifica o art 3 da Lei n. 16.869, de 15 de janeiro de 2016 (Lei das Doulas):
Art. 3º O não cumprimento da obrigatoriedade instituída nesta Lei sujeitará os infratores à seguintes penalidades:
I – advertência, na primeira ocorrência;
II – sindicância administrativa;
III – multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por infração, dobrada a cada reincidência, até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a qual será ajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preço de Mercado – IGPM/FGV, ou por índice que vier a substituí-lo.