PUBLICADO NOVO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO
Brasília – DF, 15 de Setembro de 2010 – Nº 63 – Ano 5
Foi publicado hoje, no Diário Oficial, o Decreto n.º 7.300, de 14 de setembro de 2010, que regulamenta o art. 110 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, e altera o Decreto no 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social.
Ressalta-se a importante alteração no prazo para a complementação da documentação exigida para as entidades que protocolaram requerimento de concessão ou renovação da certificação após a entrada em vigor da Lei no 12.101/09, que passa a ser até o dia 20 de janeiro de 2011.
A CMB informa que mais esclarecimentos serão apresentados após análise criteriosa do decreto.