Câmara aprova o Projeto de Lei 7606 que cria o programa de ajuda financeira a Santas Casas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (15), o Projeto de Lei 7606/17,do Senador José Serra, que cria o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pró-Santas Casas). O texto agora aguarda a sanção presidencial, que deverá ocorrer nos próximos dias. Os presidentes da AHESC-FEHOESC-FEHOSC acompanhados de dirigentes hospitalares de Santa Catarina acompanharam a votação do projeto, no Plenário da Câmara em Brasília.

O objetivo da proposta é atender instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente da existência de saldos devedores ou da situação de adimplência dessas instituições em relação a operações de crédito anteriores.

O projeto de lei PL 586/2015 do deputado federal Marco Tebaldi de Santa Catarina, que prevê a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Custeio – FUNADEC, destinado a financiar entidades, hospitais filantrópicos e Santas Casas, foi incluído no PL 7606/17. O deputado elaborou o PL à pedido das entidades hospitalares AHESC-FEHOESC-FEHOSC.

Segundo o texto, os bancos oficiais federais criarão, entre suas linhas de crédito, duas modalidades de crédito: para reestruturação patrimonial, com taxa de juros de 0,5% ao ano, prazo mínimo de carência de dois anos e de amortização de 15 anos; e crédito para capital de giro, com taxa de juros correspondente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), carência mínima de seis meses e amortização em cinco anos.

Em ambas as operações, a cobrança de outros encargos financeiros será limitada a 1,2% ao ano sobre o saldo devedor. As instituições beneficiárias do Pró-Santas Casas deverão apresentar plano de gestão a ser implementado no prazo de dois anos, contado da assinatura do contrato. O empréstimo consignado e contratado ao amparo desta Lei será regulamentado pelo Poder Executivo.

A União irá custear a diferença entre o custo de captação do banco credor, acrescido dos encargos, e a taxa de juros cobrada da Santa Casa.

Para os cinco exercícios seguintes ao de aprovação da lei, o texto prevê o limite de R$ 2 bilhões por ano, a serem consignados no Orçamento Geral da União (OGU), respeitada a meta de resultado fiscal definida pelo Poder Executivo.

Individualmente, o hospital terá como limite do crédito passível de equalização dessa forma o menor de dois totais: o equivalente aos últimos 12 meses de faturamento de serviços prestados ao SUS ou o valor do saldo devedor de operações financeiras existentes na data da contratação.

Caso a Santa Casa não cumpra o mínimo de 60% de seus atendimentos direcionados ao SUS, os juros contratados sofrerão um aumento de 6 pontos percentuais ao ano, enquanto durar a situação.

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