Por unanimidade, o Plenário da Assembleia Legislativa aprovou na tarde desta terça-feira, 31 de maio, o Projeto de Lei Complementar nº 250/2022, de autoria do Governo, que isenta o ICMS na fatura de energia elétrica dos hospitais filantrópicos que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). Desde a manhã desta terça-feira, o Secretário Executivo das entidades AHESC-FEHOSC, Leonardo Augusto Freta José, representando o Presidente da Associação de Hospitais do Estado de Santa Catarina, Maurício Souto-Maior, e a Presidente da Federação das Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas do Estado de Santa Catarina, Ir. Neusa L. Luiz, acompanhou a votação e aprovação da Medida Provisória (MP) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na ALESC. Aprovado nessas comissões, a MP 250/2022 acaba sendo convertida em PLC, sendo submetido à votação no Plenário.
Agora, com a aprovação no Plenário, todos os hospitais serão contemplados, tanto com a isenção do ICMS quanto com o crédito presumido, englobando todas as distribuidoras elétricas, assim como as cooperativas.
A Associação e Federação dos Hospitais agradecem a todos os deputados que votaram a favor da MP, em especial ao Deputado José Milton Scheffer, presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Saúde Catarinense, que sempre apoiou os hospitais e esteve à frente das lutas pela melhoria da Saúde no Estado.
Desde a publicação do decreto em 31 de janeiro deste ano, as entidades AHESC-FEHOSC têm dialogado com a Celesc e com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) para solicitar o encaminhamento da MP à ALESC.
ENTENDA A LUTA DAS ENTIDADES AHESC-FEHOSC PELA ISENÇÃO DO ICMS
No dia 31 de janeiro de 2022, em atendimento ao pedido das entidades hospitalares, foi publicada a Medida Provisória nº 250, do Governo do Estado, alterando a Lei nº 10.297, de 1996, que prevê a isenção do pagamento de ICMS de energia elétrica para os hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e que também concede a quitação de dívidas antigas dos hospitais.
No dia 17 de fevereiro, o ex-Presidente da AHESC, Altamiro Bittencourt, a presidente da FEHOSC, Ir. Neusa L. Luiz, e o Secretário Executivo das entidades, Leonardo Augusto Freta José, participaram de uma videoconferência com a Ceslesc – Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A, para tratar da MP 250/2022, assim como a quitação de débitos vencidos que totalizam o valor de 100 milhões de reais, pagos pelo Governo do Estado com 50% de desconto resultantes da isenção de juros e multa, concedidos pela Celesc. O desconto de 25% do ICMS na fatura de energia elétrica dos hospitais, com base no convênio ICMS nº 179/2021 de 06 de outubro de 2021, representa um terço a menos na conta de energia, o equivalente a 7 milhões de reais/ano na conta dos Hospitais.
Em abril, foi publicado o Decreto nº 1.880, de 26 de abril de 2022, quanto ao Convênio ICMS nº 179 do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, que trata da regulamentação quanto a isenção do imposto incidente nas operações de fornecimento de energia elétrica destinadas ao consumo por hospital integrante do SUS no Estado, e crédito presumido em montante equivalente ao valor total do imposto constante na nota fiscal/conta de energia elétrica não paga.
No dia 13 de maio, o Secretário Executivo, Leonardo Augusto Fretta José, representou os Presidentes das entidades, Maurício Souto-Maior e Ir. Neusa L. Luiz, em reunião com auditores fiscais da Fazenda para discutir e sugerir alterações na isenção do ICMS e do crédito presumido, a fim de englobar todas as distribuidoras elétricas, assim como as cooperativas, a fim de contemplar todos os hospitais.
No dia 20 de maio, o Secretário Executivo, representando os presidentes, foi recebido pelo Secretário de Estado da Fazenda (SEF/SC), Paulo Eli, para tratar da publicação do Decreto nº 1.880 de 26 de abril de 2022, ao que se refere ao Convênio ICMS nº 179 de 06 de outubro de 2021 do CONFAZ. Durante o encontro, Fretta sugeriu alterações pontuais para que a medida seja estendida a todos os hospitais filantrópicos, sendo contemplados com a isenção do ICMS incidente nas operações de energia elétrica. Além da isenção do ICMS, as entidades também solicitaram providências quanto ao crédito presumido do imposto em montante, equivalente ao valor total constante na nota fiscal/conta, que foi atendido dias depois pela SEF, conforme Decreto nº 1.946, de 20 de maio de 2022.